O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar, por analfabetismo, o registro de candidatura do trabalhador rural Raimundo de Souza, candidato a vereador pelo PRB na cidade de Óbidos, Pará. O TSE com isso revalidou decisão de primeira instância que havia negado o registro, com base no artigo 14 da Constituição Federal.
Inconformado com a decisão de primeira instância, Raimundo de Souza recorreu ao TRE e obteve o registro. Para o Tribunal Regional ele estava na condição de semi-analfabeto, uma vez que conseguia ‘desenhar o nome’. Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TSE para pedir a impugnação do registro.
Ao analisar o caso o ministro Ari Pargendler salientou que o exame aplicado ao pretenso candidato revelou que ele é totalmente analfabeto, uma vez que não lê, não entende qualquer frase escrita e mal desenhou o nome. O ministro Ari Pargendler afirmou que uma pessoa nessa condição é inelegível e concluiu: “quem quer ser candidato deve pelo menos ler alguma coisa”. Os demais ministros da Corte acompanharam o relator.
Fonte: Assessoria do TSE.