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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em recente decisão que confirmou a impugnação da candidatura do vereador Antonio Inácio da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de São João da Serra, por ter suas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), firmou o entendimento histórico de que Recurso de Revisão, previsto no art. 61 da Lei Orgânica daquela Corte de Contas não suspende a inelegibilidade de gestores e ex-gestores. Segundo a decisão, tal recurso é instruído com certidão de decisão transitada em julgado na Corte de Contas, conforme o art. 63 daquele diploma legal. Entenderam, os eminentes julgadores, que somente o deferimento de uma decisão liminar em processo judicial com data anterior ao pedido de impugnação, poderia desconstituir a decisão e suspender a inelegibilidade dos candidatos que tiveram contas reprovadas.
Isto posto, podemos assegurar que o TRE-PI demonstrou que faz parte da corrente por eleições moralizadoras, com mudanças significativas em suas decisões. Assim, ao se acomodarem apenas com o recurso de revisão impetrado junto ao TCE, muitos postulantes a cargos eletivos no estado do Piauí terão suas candidaturas aqui barradas pelo TRE, e, infelizmente, ficarão dependendo do que irá pensar o Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Paralelamente a isso, o STF promete julgar na próxima semana uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, sobre o assunto, ocasião em que haveremos de conhecer a palavra de nossa Suprema Corte, à luz da Constituição Federal, sobre os critérios para impugnação de candidaturas às eleições municipais deste ano.
criado por domarquesneto
18:10:24