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A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504). A pena prevista é a cassação do registro. Carlos Velloso, ministro aposentado e que já presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que os candidatos podem ser julgados por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa. "Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio", afirmou, conforme informa Folha de S. Paulo.
Nesse sentido, o ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, ao abrir voto divergente no julgamento da ação dos “ficha suja”, argumentou que “Candidatura é candura, é limpeza, é depuração moral e ética. A Constituição não mudou o significado da palavra. O candidato deve ter o mínimo de ética”
criado por domarquesneto
11:17:24