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Arquivo de: Setembro 2008

22.09.08

Máquina da prefeitura ajudou candidato a prefeito

BLOG DO NOBLAT - Com base em perícia feita pela Polícia Federal, o Ministério Público em Pernambuco encaminhou parecer ao juiz Nilson Nery em que conclue que houve, sim, "abuso da máquina" da Secretaria de Educação da Prefeitutra do Recife em favor de João da Costa, candidato do PT à sucessão do atual prefeito João Paulo. Foram usados computadores da secretaria para o envio de mensagens em favor de Costa e funcionários com cargos comissionados trabalharam ali na campanha de Costa em pleno horário de expediente.

Nery deve antecipar sua sentença sobre o caso. A depender do que ele decicida e dos termos da sentença, os adversários de João da Costa planejam fazer o maior barulho possível a respeito para tentar levar a eleição para o segundo turno. Pesquisa de intenções de voto aplicada pela Universidade Federal de Pernambuco e divulgada, hoje, pelo jornal Folha de Pernambuco, confere a João da Costa folgada dianteira. Ele tem 48% das intenções de votos contra menos de 39% do total das intenções dos seus concorrentes.

16.09.08

TSE nega registro a candidato que não deixou cargo

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso a Adão Pereira Mendanha, que pretendia concorrer à prefeitura de Mozarlândia (GO). Servidor fazendário, Mendanha deixou a função quando faltavam apenas três meses para a eleição. A legislação eleitoral prevê o afastamento em até quatro meses antes do pleito de 5 outubro. A Justiça eleitoral negou o registro de candidatura do servidor.
Caputo Bastos afirmou que para modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que negou o registro, seria necessário o reexame de fatos e provas. De acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, o reexame não é possível na análise do recurso apresentado.
O registro de Adão foi negado pelo juiz eleitoral e pelo TRE-GO, que entenderam que o cargo de técnico fazendário – exercido por Mendanha, integra a carreira dos servidores fazendários e suas atribuições estão diretamente relacionadas com a fiscalização e arrecadação tributária, o que impõe o afastamento até quatro meses antes das eleições.
O candidato recorreu ao TSE. Alegou que não é funcionário do Fisco, mas técnico fazendário, e por isso não teria competência para realizar lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, o que garantiria a possibilidade de desincompatibilização há apenas três meses antes da eleição.