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Arquivo de: Agosto 2008

26.08.08

TSE cassa registro de candidato por analfabetismo


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar, por analfabetismo, o registro de candidatura do trabalhador rural Raimundo de Souza, candidato a vereador pelo PRB na cidade de Óbidos, Pará. O TSE com isso revalidou decisão de primeira instância que havia negado o registro, com base no artigo 14 da Constituição Federal.
Inconformado com a decisão de primeira instância, Raimundo de Souza recorreu ao TRE e obteve o registro. Para o Tribunal Regional ele estava na condição de semi-analfabeto, uma vez que conseguia ‘desenhar o nome’. Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TSE para pedir a impugnação do registro.
Ao analisar o caso o ministro Ari Pargendler salientou que o exame aplicado ao pretenso candidato revelou que ele é totalmente analfabeto, uma vez que não lê, não entende qualquer frase escrita e mal desenhou o nome. O ministro Ari Pargendler afirmou que uma pessoa nessa condição é inelegível e concluiu: “quem quer ser candidato deve pelo menos ler alguma coisa”. Os demais ministros da Corte acompanharam o relator.
Fonte: Assessoria do TSE.

13.08.08

TSE JULGOU USO DE CAVALETES EM LOCAIS PÚBLICOS

Os candidatos que insistirem na fixação de propaganda eleitoral através de cavaletes são passíveis de punições. Este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já confirmou decisão do TRE-SP, ao determinar a imediata retirada e condenar três candidatos do Partido dos Trabalhadores-PT, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular em local público. A decisão foi tomada pela unanimidade do Plenário do TSE. 
O Ministro José Delgado foi relator da matéria no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: www.tse.gov.br

11.08.08

Lei proíbe uso de servidores públicos em campanha

A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504). A pena prevista é a cassação do registro. Carlos Velloso, ministro aposentado e que já presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que os candidatos podem ser julgados por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa. "Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio", afirmou, conforme informa Folha de S. Paulo.
Nesse sentido, o ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, ao abrir voto divergente no julgamento da ação dos “ficha suja”, argumentou que “Candidatura é candura, é limpeza, é depuração moral e ética. A Constituição não mudou o significado da palavra. O candidato deve ter o mínimo de ética”

02.08.08

TRE-PI: Recurso de Revisão não salva impugnados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em recente decisão que confirmou a impugnação da candidatura do vereador Antonio Inácio da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de São João da Serra, por ter suas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), firmou o entendimento histórico de que Recurso de Revisão, previsto no art. 61 da Lei Orgânica daquela Corte de Contas não suspende a inelegibilidade de gestores e ex-gestores. Segundo a decisão, tal recurso é instruído com certidão de decisão transitada em julgado na Corte de Contas, conforme o art. 63 daquele diploma legal. Entenderam, os eminentes julgadores, que somente o deferimento de uma decisão liminar em processo judicial com data anterior ao pedido de impugnação, poderia desconstituir a decisão e suspender a inelegibilidade dos candidatos que tiveram contas reprovadas.
Isto posto, podemos assegurar que o TRE-PI demonstrou que faz parte da corrente por eleições moralizadoras, com mudanças significativas em suas decisões. Assim, ao se acomodarem apenas com o recurso de revisão impetrado junto ao TCE, muitos postulantes a cargos eletivos no estado do Piauí terão suas candidaturas aqui barradas pelo TRE, e, infelizmente, ficarão dependendo do que irá pensar  o Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Paralelamente a isso, o STF promete julgar na próxima semana uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, sobre o assunto, ocasião em que haveremos de conhecer a palavra de nossa Suprema Corte, à luz da Constituição Federal, sobre os critérios para impugnação de candidaturas às eleições municipais deste ano.