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criado por domarquesneto
21:51:19
Os candidatos que insistirem na fixação de propaganda eleitoral através de cavaletes são passíveis de punições. Este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já confirmou decisão do TRE-SP, ao determinar a imediata retirada e condenar três candidatos do Partido dos Trabalhadores-PT, ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular em local público. A decisão foi tomada pela unanimidade do Plenário do TSE.
O Ministro José Delgado foi relator da matéria no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: www.tse.gov.br

criado por domarquesneto
21:31:44
A utilização de funcionários públicos municipais ou da estrutura da máquina administrativa da cidade na campanha é vedada pela Lei Eleitoral (9.504). A pena prevista é a cassação do registro. Carlos Velloso, ministro aposentado e que já presidiu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disse que os candidatos podem ser julgados por abuso do poder econômico e uso da máquina administrativa. "Esse é o maior pecado da reeleição, o uso da máquina administrativa em benefício próprio", afirmou, conforme informa Folha de S. Paulo.
Nesse sentido, o ministro Carlos Ayres Britto, atual presidente do TSE, ao abrir voto divergente no julgamento da ação dos “ficha suja”, argumentou que “Candidatura é candura, é limpeza, é depuração moral e ética. A Constituição não mudou o significado da palavra. O candidato deve ter o mínimo de ética”

criado por domarquesneto
11:17:24
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em recente decisão que confirmou a impugnação da candidatura do vereador Antonio Inácio da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de São João da Serra, por ter suas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado(TCE), firmou o entendimento histórico de que Recurso de Revisão, previsto no art. 61 da Lei Orgânica daquela Corte de Contas não suspende a inelegibilidade de gestores e ex-gestores. Segundo a decisão, tal recurso é instruído com certidão de decisão transitada em julgado na Corte de Contas, conforme o art. 63 daquele diploma legal. Entenderam, os eminentes julgadores, que somente o deferimento de uma decisão liminar em processo judicial com data anterior ao pedido de impugnação, poderia desconstituir a decisão e suspender a inelegibilidade dos candidatos que tiveram contas reprovadas.
Isto posto, podemos assegurar que o TRE-PI demonstrou que faz parte da corrente por eleições moralizadoras, com mudanças significativas em suas decisões. Assim, ao se acomodarem apenas com o recurso de revisão impetrado junto ao TCE, muitos postulantes a cargos eletivos no estado do Piauí terão suas candidaturas aqui barradas pelo TRE, e, infelizmente, ficarão dependendo do que irá pensar o Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Paralelamente a isso, o STF promete julgar na próxima semana uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB, sobre o assunto, ocasião em que haveremos de conhecer a palavra de nossa Suprema Corte, à luz da Constituição Federal, sobre os critérios para impugnação de candidaturas às eleições municipais deste ano.

criado por domarquesneto
18:10:24