Blog do Domarques

Um espaço com DOMINGOS MARQUES e temas relevantes.

Blog do Domarques

Um espaço com DOMINGOS MARQUES e temas relevantes.
<  Julho 2008  >
S T Q Q S S D
  1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31      
Buscar
Blogs Favoritos
Receba os posts
Terra Blog

Arquivo de: Julho 2008

24.07.08

DITADO:Juiz impugna candidatos reprovados

MINAS GERAIS - Doze candidatos a vereador e um a vice-prefeito de um município do sul de Minas Gerais tiveram suas candidaturas indeferidas após serem reprovados em um exame de língua portuguesa realizadas pelo juiz eleitoral local.
Os 13 candidatos são de Poço Fundo e todos, juntamente com os outros 47 candidatos, fizeram a prova, que não era obrigatória, após receber o convite do juiz Válter José Vieira.
As provas se resumiram a dois ditados. No primeiro, os candidatos tiveram que escrever:
"O ministro Gilmar Mendes soltou pela segunda vez Daniel Dantas". Nesta, 21 não foram bem. O juiz eleitoral resolveu, então, dar uma segunda chance. No novo ditado, os candidatos tiveram que escrever: "A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral". Treze deles, porém, foram reprovados.
— Muito simples, um ditadozinho só. Não fiz nem matemática. Simplesmente não sabiam escrever — afirmou Vieira ao jornal "Regional 2ª Edição" da EPTV.

Do site do jornal Zero Hora:

 

ABUSO DE AUTERIDADE: Até 8 anos de prisão

É o que prevê um projeto de lei que dispõe sobre a defesa dos direitos e garantias fundamentais nos casos de abuso de autoridade, de autoria do atual presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Pela proposta que limita poderes, o abuso será caracterizado quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição Federal, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.
O texto prevê o enquadramento como abuso de casos a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos. Também será considerado abuso de autoridade fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública.
Segundo o deputado, pela proposta o cidadão terá meios de se defender contra eventuais abusos estatais, permitindo ao cidadão entrar com uma ação na Justiça no caso de omissão da autoridade que investiga o caso de abuso de poder que não tome qualquer providência em 60 dias. “O próprio cidadão passa a ter o direito de entrar com uma ação contra qualquer autoridade”, explicou.
A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta de Jungmann, é de quatro a oito anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário da autoridade. A lei atual — Lei 4.898, de 1965 — prevê pena de, no máximo, seis meses de prisão.
Colaboração texto de Priscyla Costa.

17.07.08

Vaca:Fazendeiro condenado a indenizar por acidente

A viúva e o filho de um agricultor morto em um acidente de moto devem receber indenização de R$ 76 mil e uma pensão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a condenação de um fazendeiro Acir Caldeira Costa, dono da vaca que causou o acidente com o motoqueiro. Cabe recurso.
O desembargador Adilson Lamounier (relator) citou o Boletim de Ocorrência, que registrou o mal estado das cercas da fazenda, facilitando a fuga dos animais e a negligência do fazendeiro. Conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, explica o desembargador, o empregador responde pela reparação civil decorrente de atos causados por seus empregados no exercício do trabalho.
Em setembro de 2003, o agricultor voltava do trabalho com uma moto emprestada. Ele trafegava por uma rodovia em Divino das Laranjeiras (MG), quando uma vaca se assustou com o trânsito e foi de encontro com a moto.
O agricultor de 25 anos e seu filho, que estava na garupa, foram arremessados para fora da pista. O garoto sobreviveu, mas o agricultor sofreu traumatismo craniano e morreu. A mulher do agricultor entrou com uma ação indenizatória contra o fazendeiro, dono do local onde saiu o animal.
O juiz José Arnóbio Amariz de Sousa, condenou Costa ao pagamento de R$ 76 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal de um salário mínimo. Metade do valor irá para o filho até completar 25 anos. A outra irá para a mulher até completar os 65 anos.
Conjur, 17 de julho de 2008.

15.07.08

Ninguém impedirá apoio a candidato na Internet

O posicionamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de analisar caso a caso para decidir se houve infração no uso da Internet ao que diz a legislação para as eleições municipais deste ano deixou na dúvida partidos, candidatos, especialistas em direito eleitoral e eleitores quanto ao comportamento que devem adotar na rede internacional de computadores.

Afinal, poderei manifestar meu voto em uma página on-line? Se depender do entendimento do vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Walter de Almeida Guilherme, os eleitores estão livres para dizer qual é o candidato de sua preferência.

“Alguém pode se sentir incomodado e dizer: ‘Não pode pôr na Internet que você está apoiando o seu candidato fulano de tal?’ Isso ninguém vai impedir. Fundamentalmente, é um direito de expressão, de liberdade de expressão. E é isso que vai aparecer mais, porque a normatização [do TSE] não é extensa”, disse, em entrevista a Última Instância.

O desembargador avalia que, ainda frágil, a legislação para uso de Internet no país será consolidada daqui em diante, a partir do atual pleito. “[A Internet] é o grande problema da eleição”, afirmou. “A gente vai ter que pensar um pouco melhor sobre isso e criar uma jurisprudência mais para as próximas eleições, porque agora está muito em cima.”

Ele defendeu as interpretações que o TSE vem dando às consultas sobre o que pode ou não fazer no período de eleição e afirmou que eventuais conflitos entre as resoluções do TSE e as leis municipais devem ser resolvidos pelos juízes eleitorais —ou seja, não há uma regra pré-definida. “O juiz eleitoral vai ter que sopesar exatamente isso: o que permite a resolução e o que não permite uma lei municipal. Como ele vai encontrar esse meio termo para não descumprir quer a resolução, quer a lei, não é fácil”, sustenta.

14.07.08

Advogados podem obter cópias mesmo sem procuração

O Conselho Nacional de Justiça assegurou aos advogados o direito de ter acesso aos processos mesmo sem procuração nos autos. Para os conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.
A decisão, tomada no dia 24 de junho, foi provocada por dois Procedimentos de Controle Administrativo por práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro e de Mato Grosso.
No Rio, os advogados reclamavam que não podiam fazer cópias dos processos porque, segundo o TRT, não havia funcionários e máquinas para o trabalho. O CNJ mandou o tribunal viabilizar meios para que os advogados consigam tirar cópias, mesmo sem procuração.
O conselheiro Jorge Maurique, relator do caso, considerou que “muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".
Em Mato Grosso, os advogados sem procuração não podiam levar cópias do processo para fora do prédio do TRT. Nesse caso, a ação foi considerada improcedente porque é possível fazer as cópias no próprio prédio.
Fonte: Conjur