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Um espaço com DOMINGOS MARQUES e temas relevantes.

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Terra Blog

Arquivo de: Junho 2008

24.06.08

Multa por distribuir calendário 2008

A vereadora Myryam Athie (PDT-SP) foi multada nesta semana em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada por distribuir calendário de 2008 com seu nome e a frase: “Nossos laços são para valer”. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho.
Ao julgar representação do Ministério Público Eleitoral, o juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considerou que o objetivo da vereadora foi divulgar seu nome com vistas às eleições municipais de outubro.
Em sua decisão, Vargas disse que o material divulgado traz um laço que é a logomarca utilizada pela vereadora. “É justamente no contexto do material utilizado (calendário), com mensagens (...) e logomarca caracterizadoras de identificação da imagem da representada que se evidencia a comunicação subliminar de que a mencionada vereadora pretende captar simpatia e votos do eleitorado antes mesmo que outros possam apresentar-se como candidatos ao mesmo cargo”, afirmou.
Fonte: Ultimainstância, 21.06.2008

22.06.08

Obrigado pelas manifestações de solidariedade

Por meio deste espaço gostaria de agradecer a todos os amigos e amigas que se solidarizaram comigo diante das agressões que sofri. Nas últimas 48 horas várias foram as mensagens que recebi, quer seja pessoalmente em minha casa, por e-mail ou por telefonemas originários de minha querida terra, Luzilândia.
São pessoas amigas, de diferentes classes sociais e pertencentes aos diversos seguimentos políticos daquele município. Todos perplexos com tal fúria de um indivíduo enfeitado de político, mas que na verdade é bastante conhecido por suas pressões e interesses.
Assim haverei de buscar as providências legais na devida instância, pois jamais deixarei que calunias, injurias e difamações triunfem sobre minha pessoa.
Por fim, devo dizer que naquele dia estava ausente de Luzilândia, mas qualquer participação minha, pensando na saúde de minha mãe, foi única e exclusivamente evitar que alguém dividisse mais ainda minha família. Infelizmente não consegui, minha mãe teve seu sofrimento elevado e eu fiquei a clamar por JUSTIÇA.

19.06.08

AMB divulgará lista dos processados

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) informou nesta quarta-feira (18/6), dia do lançamento da segunda fase da campanha “Eleições Limpas” realizada em parceria com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que irá divulgar em sua página na Internet a relação dos candidatos que possuam contra si ações penais tramitando na Justiça.

A afirmação foi feita pelo juiz Paulo Henrique Machado, que coordena a campanha em nome da AMB. Segundo ele, a lista virá de consultas das certidões criminais dos candidatos junto às zonas eleitorais do país. O objetivo é permitir que a população escolha seu candidato a partir de um volume maior de informações. A expectativa é que a publicação aconteça até o mês de agosto.

18.06.08

Urnas eletrônicas exibirão foto de vice

O Tribunal Superior Eleitoral alterou as informações que serão exibidas nas urnas eletrônicas nas eleições de 2008. A partir de agora, o eleitor verá, na hora do voto, a foto do candidato a vice-prefeito. A intenção do TSE é informar melhor o eleitor sobre os candidatos em que ele vota.A mudança foi sugerida pelo ministro Carlos Britto logo após a sua posse na presidência do TSE, no dia 06 de maio. Para Britto, a inclusão de mais dados na tela atende ao direito dos eleitores de serem melhor informados. Na sessão administrativa desta terça-feira (17/6), a questão foi levada à pauta no julgamento das Instruções 114 e 120. Com a mudança, os candidatos a vice-prefeito terão que entregar uma foto oficial na hora do pedido de registro. Fonte: Consultor Jurídico - conjur.

 

 

17.06.08

Lei Maria da Penha é aplicada contra ex-namorado

A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, é aplicável também para casos de violência entre namorados. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que decidiu mandar prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher uma ação que iniciou com representação de uma garota contra seu ex-namorado. Com a decisão, ficou mantida também a determinação de que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da garota e da família dela. O indiciado também está impedido de se comunicar com ela por qualquer meio, sob pena de descumprir ordem judicial. As restrições valem também para os familiares da vítima.
Depois de sofrer xingamentos e de ser ameaçada de morte pessoalmente e por telefone, a vítima foi até a delegacia registrar ocorrência. O primeiro juiz que analisou os fatos entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. O Ministério Público recorreu e teve seu recurso provido. Segundo a Turma, o artigo 5º da Lei Maria da Penha abre espaço para os relacionamentos violentos entre namorados. Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do mesmo artigo afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br