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Um espaço com DOMINGOS MARQUES e temas relevantes.

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Arquivo de: Março 2008

23.03.08

A Palavra é sempre facultada ao Povo!

Ainda existem pessoas e gestões que se incomodam quando algum cidadão, sem o escudo do anonimato, exerce seu direito e expressa uma opinião sobre o que considera errado. Isso é no mínimo um veto dos mais condenáveis, principalmente quando o objeto do fato é parte do patrimônio público. Quem age assim necessita urgentemente de socorro! Atos ditatoriais dessa natureza não cabem mais, não faz bem à educação, agride a democracia e ainda borra qualquer maquiagem. Será se é preciso informar que vivemos sob a égide de uma Constituição Cidadã, que prevê em seu Art. 5º a inviolabilidade do direito à liberdade, à manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença? Por outro lado, quem gere a coisa pública tem a obrigação de sintonizar-se com a transparência e com a correta aplicação dos recursos públicos. Por isso, precisamos são de métodos novos e respeito aos direitos de cada um.

18.03.08

É sempre tempo de refletir.

Muitos que possuem um dia-dia atarefado, marcado pelas atividades profissionais para vencerem os sérios desafios da vida, sem falar dos compromissos inadiáveis que surgem, muitas vezes se esquecem de fazer um pit-stop. Nisso fica de lado um exame aprofundado sobre si mesmo, a final em muitas ocasiões prevalecem equivocos e passamos despercebidos, por exemplo. Por isso, ratificamos que é sempre hora de refletir, meditar e ponderar diante de situações que na maioria das vezes precisam de ajustes. Cada cidadão que assim agir, certamente deverá alcançar um desempenho melhor, principalmente quando a prudência for adotada em seus posicionamentos. Nestes dias reservados à Semana Santa, nada mais adequado do que se auto-avaliar também.

07.03.08

Homenagear vivos pode caracterizar ilegalidade


Tornou-se comum em nosso País autoridades homenagearem figuras que convivem fisicamente em nosso meio. Particularmente somos de pensamento contrário, principalmente por considerarmos que em cada prática dessa natureza, o poder público desvia uma oportunidade de imortalizar alguém que por aqui passou, praticou o bem, mas que já se encontra em outro plano. Por outro lado, a conduta do gestor em dar nomes de pessoas vivas a prédios públicos, pode ser caracterizada como um ato que contraria disposição expressa na Constituição Federal (art. 37, caput), onde se encontra previsto que a impessoalidade e legalidade, dentre ostros, são princípios a serem obedecidos pelas administrações públicas, inclusive as dos Municípios. As vedações de ações que caracterizam PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADES OU SERVIDORES PÚBLICOS, estão mais diretamente previstas no §1º, do art. 37, do mesmo Diploma Legal. Assim, queremos também fundamentar o nosso posicionamento, lamentando que esse ou aquele, merecedor de tal honraria, deixe para recebê-la em ocasião devidamente adequada.