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Um espaço com DOMINGOS MARQUES e temas relevantes.

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Terra Blog

19.10.08

Faxineira da Câmara vira vereadora no RS

LI NO G1 - A partir de janeiro de 2009, Maria Helena Batista Vilarinho vai trocar a bandeja de café e a vassoura pela caneta e o plenário na Câmara Municipal de Espumoso, município de 14.991 habitantes do estado do Rio Grande do Sul. Ela é faxineira na Câmara e no último dia 5 se elegeu vereadora pelo PDT, com 554 votos, a quinta maior votação entre os nove eleitos.
Há 22 anos, Maria Helena, então com 20 anos, entrava na Câmara Municipal pela primeira vez, mas para trabalhar como servidora da casa. “Já vi muitas coisas boas e ruins nestes 22 anos de Câmara”, conta Maria Helena. “Mas nos momentos de crise, sempre fui uma espécie de calmante. Aparecia com o cafezinho, conversava com os vereadores, alegrava o pessoal”, afirmou ela, que agora não precisará comparecer diariamente à Câmara. Só há uma sessão por semana e ainda passará a ganhar mais do que o dobro. Passará de R$ 700 para R$ 1,9 mil.

17.10.08

STF: nomeação de irmão não configurou nepotismo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, ontem, 16/10, o recurso contra a decisão que reconheceu legítima a nomeação de Eduardo Requião aos cargos de secretário de Transportes do Paraná e de responsável pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina daquele Estado.
O julgamento teve por base a Reclamação 6650, segundo a qual a presença de Eduardo Requião no governo seria um ato de nepotismo vedado pela Súmula Vinculante 13. Eduardo é irmão do governador do Estado, Roberto Requião. Pelo entendimento de seis ministros, ele ocupa um cargo político, e a súmula se restringe a orientar cargos de natureza administrativa.
www.stf.gov.br

22.09.08

Máquina da prefeitura ajudou candidato a prefeito

BLOG DO NOBLAT - Com base em perícia feita pela Polícia Federal, o Ministério Público em Pernambuco encaminhou parecer ao juiz Nilson Nery em que conclue que houve, sim, "abuso da máquina" da Secretaria de Educação da Prefeitutra do Recife em favor de João da Costa, candidato do PT à sucessão do atual prefeito João Paulo. Foram usados computadores da secretaria para o envio de mensagens em favor de Costa e funcionários com cargos comissionados trabalharam ali na campanha de Costa em pleno horário de expediente.

Nery deve antecipar sua sentença sobre o caso. A depender do que ele decicida e dos termos da sentença, os adversários de João da Costa planejam fazer o maior barulho possível a respeito para tentar levar a eleição para o segundo turno. Pesquisa de intenções de voto aplicada pela Universidade Federal de Pernambuco e divulgada, hoje, pelo jornal Folha de Pernambuco, confere a João da Costa folgada dianteira. Ele tem 48% das intenções de votos contra menos de 39% do total das intenções dos seus concorrentes.

16.09.08

TSE nega registro a candidato que não deixou cargo

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso a Adão Pereira Mendanha, que pretendia concorrer à prefeitura de Mozarlândia (GO). Servidor fazendário, Mendanha deixou a função quando faltavam apenas três meses para a eleição. A legislação eleitoral prevê o afastamento em até quatro meses antes do pleito de 5 outubro. A Justiça eleitoral negou o registro de candidatura do servidor.
Caputo Bastos afirmou que para modificar o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que negou o registro, seria necessário o reexame de fatos e provas. De acordo com a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, o reexame não é possível na análise do recurso apresentado.
O registro de Adão foi negado pelo juiz eleitoral e pelo TRE-GO, que entenderam que o cargo de técnico fazendário – exercido por Mendanha, integra a carreira dos servidores fazendários e suas atribuições estão diretamente relacionadas com a fiscalização e arrecadação tributária, o que impõe o afastamento até quatro meses antes das eleições.
O candidato recorreu ao TSE. Alegou que não é funcionário do Fisco, mas técnico fazendário, e por isso não teria competência para realizar lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, o que garantiria a possibilidade de desincompatibilização há apenas três meses antes da eleição.

26.08.08

TSE cassa registro de candidato por analfabetismo


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para impugnar, por analfabetismo, o registro de candidatura do trabalhador rural Raimundo de Souza, candidato a vereador pelo PRB na cidade de Óbidos, Pará. O TSE com isso revalidou decisão de primeira instância que havia negado o registro, com base no artigo 14 da Constituição Federal.
Inconformado com a decisão de primeira instância, Raimundo de Souza recorreu ao TRE e obteve o registro. Para o Tribunal Regional ele estava na condição de semi-analfabeto, uma vez que conseguia ‘desenhar o nome’. Contrariado, o Ministério Público recorreu ao TSE para pedir a impugnação do registro.
Ao analisar o caso o ministro Ari Pargendler salientou que o exame aplicado ao pretenso candidato revelou que ele é totalmente analfabeto, uma vez que não lê, não entende qualquer frase escrita e mal desenhou o nome. O ministro Ari Pargendler afirmou que uma pessoa nessa condição é inelegível e concluiu: “quem quer ser candidato deve pelo menos ler alguma coisa”. Os demais ministros da Corte acompanharam o relator.
Fonte: Assessoria do TSE.