| S | T | Q | Q | S | S | D |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
| 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 |
| 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 |
| 30 |

criado por domarquesneto
01:23:07
Por meio deste espaço gostaria de agradecer a todos os amigos e amigas que se solidarizaram comigo diante das agressões que sofri. Nas últimas 48 horas várias foram as mensagens que recebi, quer seja pessoalmente em minha casa, por e-mail ou por telefonemas originários de minha querida terra, Luzilândia. 
criado por domarquesneto
21:59:20
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) informou nesta quarta-feira (18/6), dia do lançamento da segunda fase da campanha “Eleições Limpas” realizada em parceria com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que irá divulgar em sua página na Internet a relação dos candidatos que possuam contra si ações penais tramitando na Justiça. 
criado por domarquesneto
08:33:42
O Tribunal Superior Eleitoral alterou as informações que serão exibidas nas urnas eletrônicas nas eleições de 2008. A partir de agora, o eleitor verá, na hora do voto, a foto do candidato a vice-prefeito. A intenção do TSE é informar melhor o eleitor sobre os candidatos em que ele vota.A mudança foi sugerida pelo ministro Carlos Britto logo após a sua posse na presidência do TSE, no dia 06 de maio. Para Britto, a inclusão de mais dados na tela atende ao direito dos eleitores de serem melhor informados. Na sessão administrativa desta terça-feira (17/6), a questão foi levada à pauta no julgamento das Instruções 114 e 120. Com a mudança, os candidatos a vice-prefeito terão que entregar uma foto oficial na hora do pedido de registro. Fonte: Consultor Jurídico - conjur.

criado por domarquesneto
19:58:26
A Lei Maria da Penha, 11.340/2006, é aplicável também para casos de violência entre namorados. A conclusão é da 2ª Turma Criminal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que decidiu mandar prosseguir na Vara de Violência contra a Mulher uma ação que iniciou com representação de uma garota contra seu ex-namorado. Com a decisão, ficou mantida também a determinação de que o ex mantenha pelo menos 30 metros de distância da garota e da família dela. O indiciado também está impedido de se comunicar com ela por qualquer meio, sob pena de descumprir ordem judicial. As restrições valem também para os familiares da vítima.
Depois de sofrer xingamentos e de ser ameaçada de morte pessoalmente e por telefone, a vítima foi até a delegacia registrar ocorrência. O primeiro juiz que analisou os fatos entendeu que a Lei Maria da Penha só se aplicaria a casais que moram juntos. O Ministério Público recorreu e teve seu recurso provido. Segundo a Turma, o artigo 5º da Lei Maria da Penha abre espaço para os relacionamentos violentos entre namorados. Depois de definir a violência doméstica e familiar como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero”, o inciso III do mesmo artigo afirma ser aplicável “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

criado por domarquesneto
09:08:44